O Art. 35 § 1º, da Resolução CONSU/IFAC nº 116/2022, de 21 de dezembro de 2022 define as atividades de gestão como aquelas que são exercidas no âmbito da administração escolar, em que configuram assessoramento em nível de direção e funções gratificadas e Função Comissionada de Coordenação de Curso.
O Quadro V, Anexo I desta mesma resolução especifica quais são as atividades de gestão e representação, sendo as de gestão:
As demais atividades do Quadro V são atividades de representação.
No PIT você pode importar suas atividades de gestão do SIGRH. Caso você exerça alguma das atividades acima e que você não conseguiu importar para o seu PIT/RIT, procure a COGEP e/ou DISGP para saber o motivo de sua função não está no SIGRH, pois o cadastro de sua Portaria/Nomeação/Exoneração no SIGRH é atribuição da DISGP e/ou COGEPS.
Para atender as coordenações de curso não gratificadas, o docente caso tenha exerça esse tipo de função poderá inserir manualmente a partir da funcionalidade "Atividades de gestão não gratificadas".