Se sua jornada de trabalho no SIGRH já estiver sido alterada através da importação da fita espelho, na próxima vez que você entrar no sistema da RAD você será reclassificado conforme o Anexo I, Quadro I da Resolução CONSU/IFAC nº. 001, de 09 de janeiro de 2019. No entanto, se você especificou que o seu grupo docente é um regime especial, então você terá que alterar seu grupo para o normal, ou seja, GRUPO 1, 2 ou 3, conforme seu caso, e depois sair do sistema e entrar novamente e você será reclassificado.