Na importação das turmas do SIGAA para o RIT, o SISRAD só informará a carga horária executada caso a turma esteja CONSOLIDADA e a carga horária da disciplina e do docente sejam iguais, caso contrário o sistema permitirá ao docente informar a carga horária executada, a situação, a justificativa da situação (quando necessário) e comprovante.
Portanto, nesses casos, a carga horária executada informada é de inteira responsabilidade do docente, cabendo as Comissões analisar o preenchimento da atividade, validando-as ou invalidando-as.